terça-feira, 3 de março de 2009

Direito Processual Civil... (Aula dia 18/02/09)

Oi galera... Estudem direitinhooo...

Já se sabe que o direito desempenha um papel de controlador da vida social, visando uma convivência pacífica do homem em sociedade. E é indispensável mencionar que existem várias formas de exercer o controle social, inclusive formas que não estão tipificadas na lei, podem ser notadas através de condutas e padrões de comportamento, que são as boas maneiras, são os padrões estabelecidos pela sociedade...
Esses padrões de comportamento podem ser observados e punidos de formas variadas a depender do ambiente, de um grupo específico.
O direito aqui é visto como o grau máximo, a última instância a ser consultada para a resolução dos conflitos, às vezes, algumas condutas sancionadas pelos grupos sociais assemelham-se às normas impostas pelo direito.

Had Law e Soft Law

Soft law - - Hard Law

Sof Law - são as boas maneiras, conduta, padrões de comportamento estabelecidos pela sociedade sem sançao judicial, ou seja, você tem que seguir um padrão, exemplo, você não vai vir de biquini para a faculdade, porque foge do costumne, do padrão social, porém se vier, não sofrerá nenhuma sanção judicial...

Sof Law - são as condutas que estão tipificadas, exerce função de controle social, quando violadas, quem as violou sofrerá sanção judicial. Exemplo, matar alguém, essa conduta está tipificada como crime, quem a cometer sofrerá sanções judiciais...

Judicialização

A judicialização dos conflitos é todo e qualquer conflito que vai ao judiciário para ser resolvido;

Na verdade existem dois fenômenos, judicialização e jurificação:


A Jurificação - são todas as condutas que deveriam ser harmoniosas, ou seja, resolvidas sem o intermédio do judiciário, mas que ao invés disso passam por uma juridificação, que é o fato de levar essa conduta conflituosa à esfera do judiciário; Aqui na juridificação acontece apenas a tipificação da conduta e depois disso espera-se que o próximo passo seja a Judicialização que é o procedimento que o judiciário realizará para solucionar o conflito;

Na judicialização há dois aspectos a serem pensados :

1° - imprimir definitividade, as definições, decisões do Estado-Juiz tem que ter definitividade, são imutáveis;

2° - a desjuridicialização - é o ato de dar a outro poder o direito de solucionar os conflitos, porém sem essa definitividade que é peculiar ao Judiciário; o que não ajuda muito pois essa resoluções acabam por desaguar no Estado- Juiz (Judiciário);

* Juridificação - tornar previsto em lei;
Judicialização - como o fato já está tipificado, na judicialização ocorrerá o procedimento, o processo onde o judiciário solucionará o conflito, o indivíduo responderá pelo ato e terá a punição; (e só pra lembrar "dirimir conflitos por intermédio do Estado_juiz sempre terá definitividade);

A sociedade também procura meios de solução dos conflitos sem o intermédio do Estado Juiz, são os meios alternativos (pode ser por autocomposição, arbitragem,etc), esses meios aparecem como possibilidades de solucionar os conflitos ao lado do poder judiciário.
O que acontece hoje, é que no seio, dentro do poder judiciário, está ocorrendo o movimento de absorver, imcorporar esses meios alternativos; buscam formas de resolução que não é a típica, o juiz indica que as partes podem resolver de outra forma, o próprio poder judiciário influencia, recomenda às partes que procure os meios alternativos. ***********************************************************

A finalidade constitucional da atuação do Estado Juiz é a pacificação social, o Estado toma como premissa que se atinga a paz mundial por intermédio do processo judiciário.


Agora um resuminho da outra aula...>

Autotutela -
- inexistência de lei, estado e juiz, assim como a Autocomposição - nos dois casos não existe a interferência de terceiros o prefixo demonstra uma solução sem a participação de terceiros, ja a partir da arbitragem e da jurisdição há participação de terceiro (hetero juridicialização);

Arbitragem facultativa - só terá intervenção se as partes aceitarem, a primeira fase é justamente essa, saber se as partes aceitaram ou não a autoridade de um terceiro (chamada fase pré-arbitragem); e na 2° fase é o index, que é o procedimento, pois ja foi aceita a autoridade; Aqui essa autoridade é um árbitro, ainda não é o juiz.

Na arbitragem obrigatória - não tem um juiz e sim um árbitro, que possui um poder centralizado que é obrigatório;

Atualmente o direito atua através da jurisdição que possui duas fases, a primeira , que é a substitutiva, ou seja, o Estado Juiz, é que faz valer os direitos, vale dizer que na primeira fase o Estado juiz impõe como as partes devem agir de acordo com a forma padrão, que é uma imposição e na segunda fase tem que haver o cumprimento e caso nao haja esse cumprimento haverá uma puniçao, punição que deve ser obedecida, pois ao solicitarmos o Estado juiz nos submetemos à ele, sem o poder de interferir na sua decisão.

OBS
Dentro do procedimento judicial TÍNHAMOS um processo que verificava se havia ou nao o direito e a partir dessa verificação abria-se outro processo de excecução.
Atualmente todo esse processo ocorre dentro de um ÚNICO processo, que possui duas fases, não é mais necessários dois processos, hoje temos um processso com duas fases que resulta no cumprimento de sentença.

Tutela jurisidicional - é o processo;
Tutela jurídica - são as regras, normas de direitos materiais, que estão previstas, que terá uma dimensão que atingirá a tutela jurisdicional, pois é quem resolve os conflitos, através do processo.



2 comentários:

  1. muito lindo o seu blog,parbéns..

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  2. linda ,parabéns,vc é ótima continue sempre assim amiga linda,kátia

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