terça-feira, 24 de março de 2009

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - 17-02-09

PROBLEMAS PROCESSUAIS DO SISTEMA


Os problemas do processo civil(controvérsias) são resolvidos com ou sem a intervenção estatal....
De forma civilizada, atualmente o Estado é que resolve as lides por meio do processo.

Problemas do sistema processual

•Quanto a forma - (problema formal) - é um método eficaz porque nos dá a garantia. Tem que ser observada a forma prevista em lei para que tenha efeito jurídico e a garantia de que esse problema será solucionado.
O que é ruim para o direito é o excesso disso..

No direito processual se a lei não prescreve determinada forma, isso quer dizer que se tem liberdade para realizar o ato jurídico da forma que quiser desde que se atinja o resultado previsto, há situações em que,para a realização de determinado ato é necessário uma forma específica, que estará expressamente prevista na lei.

art. 154 CPC Art. 154 - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

Isso significa que nos atos em que não se exige a forma prevista na lei, desde que a finalidade seja alcançada, o ato se torna válido.

Ex: Na relação Autor - Juiz - Reu, O estado tem o dever de CITAÇÃO, só que para se dá essa citação existem várias formas:
•por ofiicial de justiça;
• pelo correio (A.R)
Essas duas hipóteses, estão previstas em lei, se mesmo assim não consegui o objetivo que é citar (dar ciencia do ato ao reu) pode-se ultilizar de outras maneiras para concluir o ato. ex:
• Hora certa - citação válida - o oficial de justiça procura o réu, 3 vezes, caso nãoo encontre na 4ª tentativa ele entrega a citação à pessoa que se encontra na residência e manda expedir uma carta de citação. Só depois desse processo têm-se válida uma CITAÇÃO por HORA CERTA;
•Outra modalidade é o EDITAL, que deve ser publicado em um jornal de alta circulação/aceitação por DUAS vezes (trata-se de um ato COMPLEXO - pois tem dois atos simples);

Podemos observar que nos dois primeiros casos (oficial de justiça ou correio), a situação é real, ou seja, não tem dúvidas de que o réu está ciente do ato.
Nas outras duas hipóteses (hora certa e editaL) a situação é meio fictícia, pois fica uma dúvida se realmente o réu está ciente ou não, por isso nessas modalidades o Estado-juiz nomeia um curador especial para caminhar regularmente.

Art. 9º - O juiz dará curador especial:

I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


* Se no caso da hora certa, estiver apenas 2 tentativas e não três, mas o réu compareceu e apresentou defesa no prazo, esse ato é válido, pois atingiu a finalidade do ato praticado, no caso, era a citação, dá ciência ao réu do ato...

REVELIA

Efeitos da revelia -

Há revelia se o réu não contesta a ação, caso em que se reputam verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 319), o que pode conduzir ao julgamento antecipado da lide (art. 330, II).
Pode-se dizer que houve revelia, q uando o réu ficar quieto, ou seja, quando ele não apresenta defesa face ao ato praticado contra ele.


• PROBLEMAS QUANTO AO CUSTO - custo tanto econômico quanto emocional.
A justiça é para todos, porém existem os honorários (custo), e nem todos tem condições de arcar com esse custo, devido a isso a própria lei garante àqueles que não tem condições a garantia de pode fazer valer seus direitos sem esses custos, o que está previsto na gratuidade de assistência jurídica e judiciária (advogados do Estado também são previstos nesse conceito);
Claro que tem que se provar a falta de condições de arcar com os custos judiicários para gerar essa garantia..

Defensoria Pública
- é quem faz a defesa desses necessitados; Obs: a denfesoria pública, já nem da conta do recado, devido ao grande número de pessoas necessitadas;

Assistência Jurídica - são os custos nas consultas (aqui a essa assistência é gratuita);

Assistência judiciária - custos dos processos...

• Problemas quanto ao tempo -
O processo não é estantâneo, demanda tempo, sempre há um longo caminho a ser percorrido.Para diminuir essa demora nos processos tem-se a garantia a todos do direito ao contraditório, que visa a simplificação do processo.

Na SIMPLICAÇÃO, a lei tenta modificar o andamento, para diminuir o tempo e resolver mais rapidamente os conflitos, criando "mini-leis" que moficicam pequenos artigos de
algumas leis para facilitar no andamento do processo, são as chamadas mini-reofomas.

O novo sistema processual tentou combater a simplificação, excesso de formalismo.

Siplificação = mini-reformas

Art. 273 CPC

Além de tudo o que vimos, também tem que se analisar a NATUREZA de determinadas causas;

Admissão de pessoas e causas para o poder judiciário: Se refere a uma zona cinzenta, que mexe com as pessoas que não chegam ao judiciário;
Determinados tipos de conflitos não eram levados ao judiciário, porque não tinham um órgao que os levasse a ele, essas causas foram absorbidas pelo direito, mas para isso foi necvessário um outro tipo de metalidade do judiciário, foram criadas leis e juizados de pequenas causas cíveis, onde existe um microsistema processual, aqui a forma como acontece o processo é diferente;
Além disso, existe os Interesses Difusos e Coletivos, esses interesses não podiam ser recorridos até o juiz, porque não tinha adequação para isso no judiciário, então houve a necessidade de uma ADMISSÃO desses conflitos para resolvê-los através do MP. União, Estado, Município, e o próprio cidadão (com as associações);

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