sábado, 28 de março de 2009

DIREITO PENAL - 05/03

CRIME PRETERDOLOSO

É o crime praticado com DOLO na conduta e culpa no resultado, ou seja, dolo no antecedente e culpa no consequente...

Exemplo: O agente desfere soco no rosto da vítima que cai, bate a cabeça e morre em virtude de trauma craneocefálico...

SOCO(DOLO) - MORTE (CULPA) * O AGENTE RESPONDE POR LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE;

No crime preterdoloso o agente praticai uma ação com vontade direta, mas que termina em outro resultado não desejado...
Nessa situação responderá por lesao corporal seguido de morte (no caso de socar, a pessoa cai e morre, mas o resultado que o autor queria não era esse, queria apenas ferir) diferente de atirar em alguém errar e acertar em outro, nessa situação ocorre o erro, não o crime preterdoloso...

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

1) CRIME ACESSÓRIO - - aquele que depende da existência de uma infração penal anterior. Ex: receptação (art. 180 CP)

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)


Esse crime precisa de um principal, sío existirá a receptação se houver um crime anterior(alguem roubar antes)...

2)CRIME À DISTÂNCIA - é aquele cuja conduta ocorre num país e o resultado ocorre em outro...
Ex: Alguém envia a outrem, em outro país, alimento envenenado que é consumido pela vítima levando-a a morte;
O crime acontece aqui e o resultado acontece em outro país, pratica-se "o crime aqui e a pessoa morreu lá no exterior", quem comenteu o crime aqui,responderá penalmente aqui no Brasil de acordo com as nossas leis...

3) CRIME A PRAZO - - é o que exige, para a ocorrência, de uma qualificadora, o transcurso do tempo.
Ex: Lesão corporal grave e extorsão mediante sequestro qualificado;

Para a existência de uma qualificadora é necessário o tempo, para que a pena seja elevada depende do tempo... Por exemplo, se o sequestro demorar mais de 24 horas,a pena aumenta;
Lesão corporal grave, se demorou mais de 30 dias afastado de suas atividades atividades profissisonais a pena é elevada...

4) CRIME BILATERAL - é aquele que demanda a presença de mais de uma pessoaque não seja o autor dos fatos;
Ex: Bigamia e Erro Essencial(art. 239 e 236 CP)

Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.


Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.


Se faz necessária a presença de mais uma pessona na dinâmica fática para que o crime aconteça...
NA Bigamia, para que ele cometa esse crime é necessário que ele seja casado e se caso com outra (é necessario essa OUTRA (ai ai )...

• erro essencial - oculta do seu conjuge alguma coisa que se contasse o casamento não teria acontecido (homossexualismo, AIDS, etc)
• ocultação de impedimento - são situações que impedem o casamento;

5)CRIME COMPLEXO é a fusão de dois ou mais crimes;
Ex: roubo,latrocínio;
É aquele crime que para sua ação é necessário a existência de outros crimes;
No exemplo do roubo, para que esse crime aconteça é preciso de outros crimes, suntrair alguma coisa de alguem é crime, grave ameaça é outro e viôlência é outro, são três crimes em um só...
No exemplo do latrocínio a mesma coisa, é quando rouba e mata alguem ou comete lesão corporal grave - aí existem várias condutas que quando observadas de forma isolada também são crimes;

6) CRIME COMUM - aquele praticado por qualquer pessoa;

7) CRIME PRÓPRIO - aquele praticado por pessoa que possui determinada qualificação, como por exemplo, funcionário público;
Ao contrário do crime comum, há a necessidade de o agente possuir uma qualidade especial, que o diferencie dos demais;
Ex: Funcionário público, só eles podem cometer determinado tipo de crime, existem crimes que só os funcionários podem cometer, porque sao proprios da natureza da atividade profissional que exercem...

* O erro médico não é crime próprio, porque esse erro médico não está tipificado;

8) CRIME TENTADO E CRIME CONSUMADO...

Crime consumado - é quando o agente consegue o resultado naturalístico (os resultados de dano no mundo material), quando ele consegue atingir o resultado almejado..

Crime tentato
- quando nao se consuma devido algum fenômeno externo, por exemplo, você está estrangulando alguém e aparece outra pessoa e o impede, ou qualquer outra situação que lhe impeça de atingir o resultado DESEJADO...
É claro que nesse crime, se há tentativa, com certeza haverá DOLO;

ANTIJURICIDADE - é um dos elementos do crime... Consite em uma contrariedade ao que está disposto na lei, ou seja, uma conduta praticada de forma ilícita;
O crime é uma fato típico e antijurídico..

A culpabilidade é um juizo de valor, tem variações e pode até não e xistir no crime, já que pressupõe que o crime é dolodo, e só eh considerado culposo quando estiver previsto em lei...

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