sábado, 28 de março de 2009

DIREITO DO TRABALHO - 05/03

Direito do Trabalho..

Evolução Histórica - podemos perceber os conflitos....
Para solucionarmos usamos as fontes e os princípios... Essas fontes e princípios são encontrados na
•Legislação;
•Jurisprudência;
• Usos e costumes;
• Direito comum (CC, CDC)...

CONTRATO DE TRABALHO

Quando falamos sobre Contrato de Trabalho é completamente diferente de quando falamos de Emprego;

Na prática o que é trabalho ou emprego, é chamado de serviço, o que pouco importa, porque receberão a remuneração...

Aqui apremnderemos o que é EMPREGADOR e EMPREGADO com direitos trabalhistas... Trataremos a fundo sobre Contrato de Emprego, que a Justiça chama de Contrato de Trabalho...

O contrato de Trabalho (442 CLT) pode ser expresso ou tácito...

Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

Expresso - pode ser escrito ou verbal;

O escrito é muito simples, é o REGISTRO NA CARTEIRA, não precisa de m ais nada e já está formalizado, basta ter o REGISTRO;

O verbal, diz verbalmente e funciona;

Tácito - aqui a pessoa não combina nada; ex: eu tenho um sítio em COtia, e vou lá todo final de semana, e chega um homem e pede para cortar a grama por 40 reais, e no outro sabado, pede para limpar a piscina e assim sucessivamente, isso acontece tosos os sábados, o que gera uma relação; todo sábado ele aparece oferecendo trabalho, a prática faz com que haja uma relação entre eles, mas nao tinha nada combinado....

Todos esses tipos de trabalhos devem estar registrados na carteira de trabalho (o tácito, o escrito e o verbal), o que não acontece na prática, muitos trabalham sem registrar a carteira...

E para saber na prática o que é contrato de trabalho é necessário quatro requisitos:

• Pessoalidade;
• Subordinação;
• Onerosidade;
• Habitualidade;


PESSOALIDADE - significa que a pessoa é a única q ue presta aquele serviço; Ex: Na entrevista, escolhe-se UMA pessoa entre várias pessoas, contrato aquela pessoa específica e só aquela pessoa que foi contratada pode ir trabalhar, não posso mandar outra pessoa no meu lugar..

SUBORDINAÇÃO - Poder diretivo do empregador , é a direção da empresa, tem poder diretivo porque está vinculado diretamente ao sucesso do negócio e os empregados estão subordinados à isso...

ONEROSIDADE - remuneração;

HABITUALIDADE - (expectativa) - há uma continuidade/frequência;

Havendo esses quatro requisitos, nos encontramos em uma RELAÇÃO DE TRABALHO, que pode ser formalizado em CARTEIRA OU NÃO;

EXEMPLOS EM QUE NÃO TEM OS 4 REQUISITOS:

•A UNIP por exemplo, no serviço de limpeza, não tem o requisito da pessoalidade, é desprezado se foi Maria ou Joao quem limpou...

• Ao contratar um encanador, não há subordinação, ele não está subordinado a mim , trabalha do jeito que quiser...

• Pessoas voluntárias do Hospital das Clínicas, por exemplo, não são remuneradas, portanto nao sao empregadas do Hospital....

Na habitualidade tem que haver com uma continuidade da ação e pouco importa o número de vezes...

Ex: A empregada vem UMA vez na semana, toda vez, durante muito tempo, ela é EMPREGADA DOMéSTICA, o número ae (se 1 , 2 ou tres vezes por semana) pouco importa, desde que ela tenha o compromisso e continuidade, desde que seja frequentemente e gere essa expectativa;

Empregado - toda pessoa física, a natureza da atividadenão é eventual (esporática) é habitual, está sob dependência do empregador e tem a onerosidade;

Nos casos em que a pessoa se encontra na relação de trabalho tácita ou verbal, pode recorrer à justiça do trabalho para formalizar (registrar), pedindo o reconhecimento da relação de trabalho..

* Mesmo que se assine um contrato que desnature alguns dos requisitos e a atiividade praticada conter os 4 requisitos , você já está em uma relaçao de emprego independentemente do que assinou...

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