terça-feira, 31 de março de 2009

DIREITO CONSTITUCIONAL 11/03/09

art. 1° - Fundamentos (são substantivos);

I - Soberania;
II - Cidadania;
III - Dignidade da pessoa humana (conforto);
IV - Valores sociais do trabalho e livre iniciativa;
V - Pluralismo Político

Art 2° São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Esses poderes tem seus direitos típicos (funções típicas), essenciais a cada um deles;
São independentes, harmônicos, trabalham em conjunto, um dos pontos de junção dos poderes se dá com as funções ATÍPICAS;
Ex: Quando o presidente erra administrativamente ele é julgado no Legislativo, que nessa situação age com função atípica, é o que a doutrina chama de sistema de pesos e contrapesos (as autoridades públicas evitam o abuso do poder);

Art 3° - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

Os objetivos são sempre VERBOS;

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

É o que objetivamos, buscamos ALCANÇAR...

Art 4° - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

Fala das relações do Brasil com países internacionais, como o Brasil deve se comportar nessas relações;

I - independência nacional; (somos independentes em relação a outro país;

II - prevalência dos direitos humanos;(nós escolhemos defender o direito da pessoa humana;

III - autodeterminação dos povos; (respeitamos a cultura de cada povo)

IV - não-intervenção; ((não vamos intervir em outros países, não interferimos)

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz; (a qualquer custo)

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político. (dá moradia para pessoas d e outros países que v em para nosso país, devido a problemas políticos com seu país de origem...

HISTÓTICO DA CF BRASILEIRA

Antes da nossa primeira CF (1824) éramos governados por ordenações de Portugal, que emitia uma ordem e nós tínhamos que obedecer, isso desde o descobrimento (1500) até 1824, quando tivemos a 1ª CF a chamada Constituição Imperial, que ocorreu dois anos depois da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, com um rei que não era mais vinculado a Portugal; A CF tinha um regime de monarquia, tínhamos a predominância de idéias liberais, o homem ocupava o centro do pensamento (alicerce,base), nesse momento o mundo estava preocupado com idéias liberais/homem centro do universo, nessa CF (1824) tínhamos 4 poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e o poder Moderador (exercido pelo rei), esse poder enfraquecia os demais poderes, pois a última decisão sempre era do rei, mas já tínhamos aí, os direitos individuais e estávamos caminhando para a democracia;
Entre 1824 a 1891, houve muita guerra, a Igreja se envolvia muito com o Estado, ainda não havia federalismo, quando chegamos em 1891(a primeira CF republicana) acabou com a monarquia no Brasil, houve um rompimento e surge o FEDERALISMO (República Federativa)o que prevalece ate hoje;
* A CF de 1891 constou com a ajuda de RUI BARBOSA, que nomeou o Estado da Bahia com tal nome, foi ele quem fixou os estados brasileiros;
Nessa época o homem já náo era mais o CENTRO do Universo, havia aqui nesse momento, uma busca pelas verdades científicas (foi nessa época, inclusive, que se notou várias descobertas, invenção do carro, luz, abolição da escravatura, etc); Pela primeira vez na CF brasileira aparece as CLÁUSULAS PÉTREAS, volta para os TRIPARTIÇÃO (tres poderes), extingue-se o poder moderador, e o poder JUDICIÁRIO é fortalecido, é também pela 1ª vez, que aparece o VOTO DIRETO, o surgimento do HABEAS CORPUS e o afastamento da igreja do EStado; Essa CF foi promulgada;
* Em 1934 (CF PROMULGADA)Vem com Getúlio Vargas, com a democracia mais forte, participação do povo, voto direto ( o voto da mulher, pela primeira vez), surge o MP (órgao que abriga o promotor), surge a Justiça Eleitoral, Sindicalização, Previdência Social (antes chamada INPS e atualmente INSS), surge o Ministério do Trabalho e as leis trabahistas e surgiu a regulamentação nos partidos políticos;
* Em 1937, Getúlio Vargas perdeu o discerimento total, ele baixa uma CF sozinho, (GOLPE DO ESTADO), se inspira no modelo facista, desaparece o estado democrático de direito e o voto direto, ele passa a desobedecer as ordens do judiciário, fecha o Senado (à bala), nessa CF (1937) tinha a PENA DE MORTE para crimes políticos e homicídios fúteis e houve a criação da sensura...
* Em 1946, conseguimos uma CF promulgada, democrática, voltam os direitos e garantias fundamentais, volta o mandado de segurança, houve a reabertura do Senado, volta o voto direto, A pena de morte foi abolida, foi uma CF liberal (muito boa) houve o fortalecimento do judiciário, fortalecimento do federalismo;
* Em 1967 (OUTORGADA) pela DITADURA MILITAR, desaparece o voto direto e as garantias individuais; os generais governavam por atos institucionais, havia sensura, extradição de brasileiros para fora do país, (FHC)...
* Em 1988, volta o voto direto, e é a mais liberal de todas...

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