sábado, 28 de março de 2009

DIREITO CONSTITUCIONAL - 06/03

Art. 1° {...} Estado democratico de direito...

CARACTERÍSTICAS DE UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

• Sistema de garantia dos direitos humanos;
• Órgãos judiciários livres;
• Princípio da justiça moral/ justiça jurídica é social / mais ampla que o direito;
• Princípio da Segurança Jurídica - 5° XXXVI - Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada / 5° LIV e LV - devido processo legal (ampla defesa e contraditório);
• Lei - estabilidade do sistema jurídico/ princípio da legalidade;

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (TÍTULO I)

Sistema de garantia dos direitos humanos - tem proteção à pessoa humana;

• Órgãos judiciários Livres (1824, 37. não era assim, eram amarrados ao executivo); Hoje ele é livre para dizer o direito, a instância máxima é o STF, sua decisão é obedecida até pelo Presidente da república;

• Princípio da Justiça - é um princípio moral mais amplo que o di reito, para alcançarmos a justiça, busca-se elementos inclusive na moral, não somente no direito, a justiça meramente jurídica é social, a moral transcede isso...

Princípio da segurança Jurídica - devemos ter essa segurança para que haja estabilidade das normas, para que as mesmas possam ser obedecidas;

DIREITO ADQUIRIDO - é espécie de direito subjetivo, definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico do titular, exigível na via jurisdicional se for descumprido..;
É aquele incorporado de definitivamente no patrimônio particular, não pode ser alterado por lei posterior;
Ex: Se eu me aposento hoje, adquiro o direito à aposentadoria com 30 anos, amanhã a lei muda para 40, eu continuo com a lei anterior, 18 anos idem...

ATO JURÍDICO PERFEITO É aquele já realizado e acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude de seus efeitos, tornando-se portanto, completo e aperfeiçoado.

Ex> Compra e venda é um ato jurídico perfeito, faz-se a escritura (em bens imoveis) a lei posterior não pode quebrar esse ato jurídico perfeito, TUDO ISSO É SEGURANÇA JURÍDICA;

COISA JULGADA Processe jurídico que já percorreu todas as etapas previstas na lei, não cabendo mais recurso das partes;

Todo processo começa com a PETIÇÃO INICIAL, que vai para a 1ª INstância, onde apenas 1 juiz atua, aqui se o caso for solucionado, e nem uma das partes pedir recurso e passar o prazo de recurso, já ocorre a coisa julgada, caso o juiz de 1ª Instância emite uma sentença , as partes podem recorrer (dentro do prazo legal) à 2ª Instância, onde 3 juízes atuam no caso, no TRIBUNAL, que resulta no ACORDÃO, esse ato de recorrer à 2ª Instância, chama-se APELAÇÃO Se a parte ainda nao ficou satisfeita diante o ACORDÃO emitido pelo tribunal (acordar em torno de algo é concordar com alguma coisa, pode -se entrar com o RECURSO EXTRAÓRDINÁRIO, e aí a decisão passa para o STF, que analisa e caso e emite um ACÓRDÃO, depois do recurso extraórdinário a parte não pode mais recorrer, e se dá o Trânsito em Julgado, que resulta na COISA JULGADA e aí NÃO CABE MAIS RECURSO...



SÓ A RECISÓRIA PODE QUEBRAR A COISA JULGADA, SE PROVAR QUE JULGADA ERRADA.

DEVIDO PROCESSO LEGAL - é uma segurança jurídica, ampla defesa e contraditório;

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS



Art, 5°, XXXIX , 37 Caput, 150, I - que traz o princípio da legalidade ou reserva legal.

Art 5° - XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

No Brasil, o princípio da legalidade deu-se início em 1824, antes disso não tinha Lei (feitas pelo poder legislativo), existiam normas criadas pelo por um poder centralizado, (pelo rei), pelo soberano da época; Hoje não somos obrigados a fazer nada que não esteja tipificado na LEI.

37 Caput- Diz que a Adm. Pública (o poder executivo) tem que serguir a LEGALIDADE;

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

No país, não existe tributo sem lei...

São esses previstos no BRASIL:
Impostos;
Taxas;
Contribuições de Melhoria;
Contribuições sociais;
Empréstimo compulsório.

Não é a CF quem cria os tributos, ela da competência às entidades da federação para os criarem através da LEI. (ESTADO/UNIÃO/MUNICÍPIOS)
E logico que essa legalidade tributária é uma SEGURANÇA JURÍDICA;


Decisões Liminares - é uma de decisão interlocutória (no meio do processo), não é a decisão final.
Geralmente essa decisão liminar é feita no início do processo, e é provisória, pode vir a ser revogada posteriormente.

Para pedir a LIMINAR é preciso pedir o AGRAVO DE INSTRUMENTO;

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