quinta-feira, 28 de maio de 2009

DIREITO DO TRABALHO (2° BIMESTRE)

EMPREGADO - pessoa física / direito de remuneração

EMPREGADOR - pessoa física ou pessoa jurídica / obrigação de assalariar

O empregador tem o RISCO DO NEGÓCIO, ele é responsável pelo sucesso da empresa, se a empresa teve lucro, o empregador, não vai repartir esse lucro com o empregado, do contrário também, quando há prejuízo, o salário do empregado é garantido, o pagamento tem quer ser pagp até o QUINTO DIA ÚLTIL do mês, se passar do dia (consequência desse ato de risto) e não costar o pagamento, o empregador pagará um amulta, com correção monetária, para isso, o empregado tem que pedir ao juiz, o empregado pede ao juiz para fazer uma RECISÃO do COntrato, ou seja, o empregado NÃO pede DEMISSÃO, ele pede para o juiz EXECUTAR A RECISÃO DO CONTRATO, porque o empregador não está tendo condições de efetuar o pagamento...

*Todo direito individual, não tem muito valor, com referência a quaisquer malefício para o empregadp, Já o coletivo tem mais força...

O EMPREGADOR tem o PODER DIRETIVO, ou seja, tem o direito de levar a empresa como bem quiser e também o direito de dá obrigações ao empregado, e este (o empregado) se submete a essas obrigações, lógico que o empregador tem que respeitar as condições físicas, psicologicas e morais (limete da razoabilidade)...

Tudo que o empregador exige do empregado, o empregado tem que fazer?

O poder diretivo do EMPREGADOR, vai até o respeito às forças físicas fo empregado e questões morais e psicológicas do empregado, esses limites tem que ser respeitados, é o que chamamos de limite da razoabilidade.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Art 2 - CLT § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica, própria estiverem sob a direção, controle ou administração de outra constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Direito trabalhista - é um direito ao salário, salário é manutenção da família e´isto está garantido através da CF.

Supondo que João ingresse com uma ação contra UNIBANCO SEGUROS (trabalhou durante 5 nos, e o contrato foi rescindido), João entrou com um ação e na hora da EXECUÇÃO (de pagar o dinheiro) João percebeu que não tem dinheiro nenhum depositado, João pede para o juiz a Execução por UNIBANCO BANCO e UNIBANCO PREVIDÊNCIA, por ser um grupo de empresas, tendo aí a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA .

A responsabilidade solidária somente advém da lei ou da vontade das partes. Essa é a regra do Código Civil.
Para o direito do trabalho esta regra prevale acrescida do disposto no art. 2, parágrafo segundo, ou seja, sempre que uma ou mais empresas estiverem sob a DIREÇÃO, CONTROLE ou ADMINISTRAÇÃO da outra serão todas solidariamente responsáveis pelos efeitos da relação de empregado.
Portanto, o credor trabalhista ,poderá executar simultaneamente todas as empresas do mesmo grupo e com o valor integral. O grupo responsável responde concomitantemente.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

João acionou a PADARIA CARRÃO (que não tem grupo), só que no momento da Execução, viu-se que a empresa não tem dinheiro, João pede a EXECUÇÃO PELO SÒCIO, ou seja, o sócio responderá a execução (pagará);

SUpondo que a empresa tenha 3 sócios: x, y e z, sendo que X, tem 10%; Y tem 10% e Z tem 80%; Todos os sócios responderão simultaneamente e o valor integral. O percentual, aqui no direito do trabalho de nada vale.
Supondo ainda que X tenha R$40.000 na conta, Y tenha R$1.000 e Z tenha R$ 00,00.
No momento da Execução, o juiz manda penhorar as três contas (simultaneamente e integral), mas só na conta de X, tinha R$40.000, valor suficiente pra pagar, então ele pega esse dinheiro e paga João. Ou seja, o juiz manda penhorar as três contas, onde ele achar o valor da dívida primeiro, ele pega, o que tiver o dinheiro que paga.

Supondo que os sócios não tenham dinheiro, João, ainda tem a possibilidade de acionar os ex-sócios da PADARIA CARRÃO. (que constará tambme a responsabilidade solidária)...

Na hipótese de João ter trabalho na empresa em 1995 a 2006, saiu em 2007 e pediu a execução em 2008, aciona a padaria (não tem dinheiro) os sócios (não tem dinheiro) em 2009 ele aciona o ex-sócio Carlos, que saiu da sociedade em 2005, o juiz adverte que de 2000 a 2005 (periodo em que carlos era socio), que Carlos se utilizou da mão de obra de João e tem o direito de pagar sim, então penhora a conta de Carlos e paga a Joao.. (absurdo mas e´isso que acontece, porém depois os sócios podem resolver esses probleminhas de cota, etc, no DIreito Civil, mas aqui no trabalho éassim que acontece);

PRA FICAR BASTANTE CLAROOOO:

No exemplo do UNIBANCO, por se tratar de um grupo, ele têm responsabilidade solidária, ou seja, posso pedir a execução, de todos do grupo (UNIBANCO SEGUROS, UNIBANCO BANCO, UNIBANCO PREVIDÊNCIA), e vai executar todos de vez (simultaneamente) e com o valor intregal;

No exempllo da PADARIA, temos a responsabilidade subsidiária, porque, quando acionada, tem que esgotar as possibilidades de execução do real devedor (a padaria) (que não tem grupo), só depois de esgotadas essas possibilidades eu posso acionar o responsável subsidiário (os sócios)ou seja, aciono a padaria, e analiso busco de todos as formas pra pegar o dinheiro dela, só quando se esgota a possibilidade, q uando a empresa realmente não tem como pagar, eu aciono os sócios e até mesmo os ex-socios, desconsidera a personalidade jurídica da Padaria e abrange a personalidade física dos sócios (essa responsabilidade entre os sócios é solidária, ou seja integral e simultânea);


Responsabilidade Subsidiária Empresarial

O Banco, contrata os serviços de segurança de uma Empresa de Segurança (Albatroz).
O banco contrata a empresa, que envia 2 seguranças para trabalhar no banco Itaú.
Esses sguranças trabalharam para o Itaú, durante 1 ano (que recebe ordens da Albatroz - que é o empregador real - pagava, mandava, etc).
Aí o Itaú rescindiu contrato com a Albatroz, que por sua vez, dispensou os dois seguranças.
Esses dois seguranças entra com uma ação contra ALBATROZ, pedindo hora extra, aí a ALbatroz não tem dinheiro, na hora da excecução, diante disso o advogado dos seguranças, entra com uma ação contra a Albatroz e o Banco Itaú (alegando que este se utilizou da mão de obra dos seguranças), este, responderá subsidiariamente, o juiz tem que esgotar todas as chances de pegar o dinehro da ALBATROZ, só quando não tiver mais nada é que o Itaú poderá responder por isso e pagar (sendo que o Itaú participou desde o início)

Hipóteses do Itaú não pagar:

- Se a Albatroz pagar tudo (claro);
- Ou se o Itaú, comprovar dizendo que elegeu e vigiou a empresa; (responsabilidade in legendo - escolha) e a responsabiliade in vigilando - vigiar).

PRINCIPAL DIFERENÇA ENTRE RESPONS. SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA

SOLIDÁRIA - contra todos ao mesmo tempo.
SUBSIDIÁRIA - primeiro executa o devedor real e só depois de esgotado, executa os sócios)
SUCESSÃO ART 10

João foi contratado pela Borracharia X em 1990, nessa época a borrcharia era de Carlos e em 1995, ele vendeu para Joaquim depois em 2000 vendeu SUper Mega Borracharia (Caio)(q tem outro CNPJ) que assumiu o contrato de joao, só que em 2008 Caio demitiu JOao..
João procura um advogado que entra com aão contra a empresa Super MEga Borracharia.
Qualquer alteração na estru´tura jurídica da empresa, não afastará os direitos dos empregados (Joao), aqui o ultimo paga (os atuais).

Borracharia (Caio)(q tem outro CNPJ) que assumiu o contrato de joao, só que em 2008 Caio demitiu JOao..
João procura um advogado que entra com aão contra a empresa Super MEga Borracharia.
Qualquer alteração na estru´tura jurídica da empresa, não afastará os direitos dos empregados (Joao), aqui o ultimo paga (os atuais).

A super Mega borracharia paga, essa é sucessão, mas se a empresa não tem dinheiro foi esgotada, aí quem paga ´o sócio atual (respons. subsidiária) Supond que CAio não tenha dinheiro, aé cobra-se de Joaquim (ex sóco) e aí joaquim tambem nao tem nada na conta, aí pede e cobra-se de carlos, (todas essas responsabildiades e socios e ex sóicios é subsidiária)...


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