sexta-feira, 21 de agosto de 2009

NATUREZA DA OBRIGAÇÃO (17/08/09)

DAS OBRIGAÇÕES

A natureza de vínculo da obrigação é o PATRIMÔNIO, tem carater patrimonial.
FONTES DAS OBRIGAÇÕES (o que dpa origem às obrigações)
Fonte Imediata ou Primária - a fonte primária das obrigações é a LEI. Só se pode constituir obrigações de acordo com a LEi.
Fontes mediatas - (depois da lei) por força da lei, temos outras fontes mais diretas:
- Fatos juríricos em sentido amplo -que se divide em duas espécies:
- fatos naturais - acontecimentos da natureza que causam uma repercussão no mundo do direito.
- fatos humanos - acontecimentos voluntários:
• Atos Jurídicos amplos, se dividem em:
- Atos juridicos em sentido estrito - por exemplo a união estável (lapso de tempo para surtir efeito jurídico, querido ou não);
-
Negócio Jurídico - acontecimentos queridos previamente, cujo os efeitos são previamente previstos. Ex. Casamento.- Atos Ilícitos - gerão obrigações também;

*
Todos essas fontes geram obrigações, mesmo sendo fatos da natureza, etc...

OBRIGAÇÕES HÍBRIDAS

Mescla entre o direito real e o direito pessoal;

• Obrigações Propter Rem;
• Ônus reais;
• Obrigações com eficácia Real

OBRIGAÇÕES PROPTER REM:
São aquelas obrigações que decorrem para os sujeitos em virtude de uma relação dominial ou de um direito real. São obrigações, portanto, direitos pessoais, que estão entretanto junjidas (que atrelam) determinadas pessoas em virtude de sua relação com a coisa, em virtude do direito real.

Ex:
Obrigação do condômino enquanto titular de determinada unidade autônoma no condomínio edilício, em relação ao pagamento das despesas condominais, enquando condômino.

Condomínio Edilício, significa Prédio, cada titular de cada apartamento é condômino, e tem que pagar o condomínio, essa obrigação de pagar o condomínio é PROPTER REN, essa obrigação discorre para cada condômino, porque ele é titular daquela unidade...

•Supondo que o condômino loque o apartamento e o locatário pare de pagar o condomínio, a obrigação de pagar o condomínio é do proprietário da unidade, pois ele que é o titular, então a obrigação, nessa situação, é de direito real...

• Ainda, que eu (titular) venda a minha unidade para X e constar uma dívida (dois anos sem pagar o condomínio), quem pagará pela dívida sou eu (titular) e não X (quem comprou a unidade), justamente por eu ser o titular, é uma obrigação híbrida, Propter Rem.

ÔNUS REAIS
São encargos que detêm natureza obrigacional e real, vincunlando à coisa e atingindo terceiros que venham a adquiri-la.

Ex: O direito real de constituição de renda sobre bem móvel ou imóvel...

COnstituição de renda, funciona da seguinte forma:
A tem uma fazenda, e tem um irmão que precisa de ajuda, A vai até um registro de imóveis e averba a consituição de renda para seu irmão, ou seja, toda a renda da fazenda e do irmão (B)...

- A e B, primeiro fazem um contrato pessoal (simples), a partir do momento que registram no registro de imóveis (RI) passam a ter obrigação real, se A vender a fazenda para X, esse X tem que obedecer (respeitar) essa obrigação averbada com B (irmão).

DIFERENÇAS ENTRE PROPTER REM E ÔNUS REAL

PROPTER REM:

O adquirente somente responde pelas obrigações constituídas ao tempo que exercera o domínio e não sobre as anteriores.

• O adquirente do apartamento só vai ter obrigações a partir do momento em que adquirir o título.

• Direito real sobre coisa própria (obrigação de pagar água, luz, etc)...

ÔNUS REAIS:
• O adquirente responde por todas as obrigações incidentes sobre a coisa, mesmo quanto às anteriores.

• Direito real sob coisa alheia (penhor, hipoteca, habitação, etc...)

OBRIGAÇÃO HÍBRIDA COM EFICÁCIA REAL

Obirgação com eficácia real, por força de determinadas obrigações de caráter estritamente particular, causam efeitos reais, eficácia real.


atinente a relação de locação, o adquirente da coisa locada é obrigado por força de lei, a respeitar a relação de locação. Art 576 CC

Art. 576
. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

Ex: Eu loco para B o imóvel por dois anos, antes do término do contrato, decido alienar o bem (vender), antes dou preferÊncia para B, se ele não quiser comprar, passo oferta para X, X compra o imóvel, mas tem que respeitar a relação de locação que eu fiz com B até o término do contrato, pois é um contrato de eficácia real, averbada no RI, X só pode exigir que B saia do imóvel, caso essa relaçao de contrato não tenha sido averbada no0 RI ou houver alguma cláusula no contratro que prevê a possibilidade de alienação do imóvel.
ExII: atinente ao compromisso de compra e venda devidamente registrado.
Eu quero comprar um imóvel e não posso pagar à vista, vou lá e pago em parcelas e ponho na escritura pública e não registro no RI, depois resolvo vender o imóvel, nesse caso, que NÃO foi registrado no RI, eu vendo e pago ao comprador as parcelas restantes. CAso tenha sido registrado no RI a pessoa que comprou o imóvel sabe do compromisso de compra e venda, se a pessoa nao pagar, posso rescindir o contrato e devolver o dinheiro já dado.
AS OBRIGAÇÕES SE SUBDIVIDEM EM:

1ª Obrigações Consideradas em si mesmas; -
analisam as espécies consideradas elas mesmas, em si própria.
2ª Obrigações reciprocamente Consideradas - diz respeito a uma classificação que relacionam uma espécie em outra.
OBRIGAÇÕES CONSIDERADAS EN SI MESMAS

1º Critério diz respeito ao VÍNCULO

•Morais
• Civis
• Naturais


2º Quanto a Natureza do objeto

• Dar
• Fazer
• Não fazer
3º Quanto a Liquidez do Objeto
• líquidas
• ilíquidas
4º Quanto ao Modo de Execução
• SImples
• Cumulativas
• alternativas
• facultativas
5º Quanto ao tempo de adiplemento

momentâneas ou estantâneas;
• Execução continuada ou periódias
6º Quanto aos elementos acidentais
• puras
• condicionais
• a termo
• modais
7º Quanto a pluralidade de sujeitos:

únicas
• múltiplas - dentre as múltiplasl temos:
- divisíveis
- indivisíveis
- solidárias
8º Quanto ao fim:

de meio
• de resultado
• de garantia
QUANTO AS OBRIGAÇÕES RECIPROCAMENTE RELACIONADAS

principais
• acessórias
OBRIGAÇÕES CONSIDERADAS EM SI MESMAS

1º Critério - quanto ao VÍNCULO - ´podem ser:

• CIVIS
• MORAIS
• NATURAIS

OBRIGAÇÕES CIVIS -
são aquelas que decorrem de relações que produzem efeitos na órbita do direito, relações jurídicas, e comportam execução no mundo do direito - pássiveis de execução. (ex. crédito, débito, etc) Dizem respeito ao direito civil.
Se subdivem em:

Obrigações civis propriamente ditas -

Civis puras -
aos demais ramos do direito...

Empresarial -
aquela que diz respeito ao emprésário (prática de atividade mercantil, produz riquezas).

A diferença entre uma e outra é o titular, o sujeito. As civis são pessoas físicas ou jurídicas, atinente ao direito civil; E as empresariais o sujeito é empresário; Ambas são sujeitas a EXECUÇÃO caso não sejam cumpridas.

OBRIGAÇÕES MORAIS -
é o dever de consciência, desprovido de executoriedade.
O que faz com que, caso venha ser cumprido como obrigação, entende-se que se fez praticar ali, há uma liberalidade (doação). Não pode pedir de volta (não é passível de excecução), é a soluti retention, é como se tivesse solvido a obrigação.
Ex. Resolvo contribuir com o palco da minha igreja, como fim de melhoria, só que o padre utilizou o dinheiro para outros fins, NÃO posso pedir o dinheiro de volta, por mera consciência, a igreja embolsa como doação.
OBRIGAÇÃO NATURAL - é o dever de realizar a justiça, dever de ser justo, de atuar de maneira justa.
Ex. Pagamento de Dívida prescrita, não tem mais exigibilidade por meio de ação judicial. Aqui a obrigação é natural, é uma obrigação que ERA civil e não é mais, porque passou o tempo de exigibilidade, não pode ser executada civilmente (prescreveu), o indivíduo efetua o pagamento dessa dívida, por achar justo, paga para fazer justiça;
Supondo que o indivíduo pagou uma dívida não sabendo que a mesma prescreveu. Ele pode pedir o dinheiro de volta?? Não, não pode. Aqui o dinheiro é embolsado como PAGAMENTO, cumprimento do pagamento da dívida.
Obrigação civil - dever jurídico
Obrigação moral - não interessa ao direito - dever de consciência - (se torna doação e não pode pedir restituição);

Obrigação Natural - Dever de fazer justiça - (é pagamento)

CARACTERÍSTICAS DA OBRIGAÇÃO NATURAL

• não se confunde com obrigação moral;
• acarreta inexigibilidade da prestação;
• também chamada de obrigação juridicamente inexigível (prescrita);
• se for cumprida espontaneamente tera-se-á pagamento válido;
• produz a irretratabilidade do pagamento (não pode pedir de volta em juízo);
• seus efeitos dependem todos de previsão normativa.
EFEITOS DA OBRIGAÇÃO NATURAL

O principal efeito negativo, é a inexigibilidade da orbigação, da prestação;

- O principal efeito positivo, é a irretratabilidade do pagamento (não posso pedir de volta).
Para haver a irrevogabilidade, é preciso que o pagamento tenha sido voluntariamente (por pessoa capaz) sem nenhum defeito - tem que estarem presnetes todos os requisitos de validade, não pode haver defeitos.
A validade da espontaneidade, da liberdade e da capacidade do solvens (sujeito passivo, aquele que paga, devedor);
O pagamento parcial do objeto natural, não autoriza ao credor, exigir o restante do pagamento.
O credor que recebe o pagamento tem direito de retenção.
6 º A retenção não se opera a título de liberalidade (doação) e sim a título de pagamento;
A obrigação natural não é suscetível de novação, nem compensaçao.

A novação é uma modalidade indireta de quitação de uma dívida e produz o mesmo efeito do pagamento, embora efetivamente para o devedor não tenha havido a real redução do seu passivo. Novação é na verdade a criação de obrigação nova, para extinguir uma anterior, podendo mudar o objeto da prestação (novação objetiva), ou mesmo substituir o credor ou o devedor por terceiros (novação subjetiva).

A
compensação é um Instituto originário do Direito Civil, que tem por prisma a extinção de obrigações, até o valor da quantia, entre pessoas, que forem ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra.
8 º Não comporta fiança;

Não há responsabilidade por vícios redibitórios (ex. do tapete - tenhp que entregar um tapete, prescreve, resolvo entregar, só que ta furado, o credor tem que aceitar);
OBRIGAÇÕES NATURAIS NO DIREITO BRASILEIRO

• atinentes a dívida prescrita (Art. 882 e 814 CC)
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
EXCEÇÃOQuanto a dívidas prescritas:
O herdeiro que paga dívida prescrita do de cujus, pode pedir de volta o que pagou, a título de obrigação, porque a dívida não é dele e sim do de cujus.


• dívidas decorrentes de título de empréstimos para fins ilícitos. (art 883)

Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

Aqui se enquadram as dívidas de jogo e apostas.
Qualquer jogo ou aposta de situação de risco, é considerada ilícito civil, algumas práticas são lícitas, nesses casos , haverá o pagamento como obrigação civil, porque serem regulamentadas.
Mas nos jogos e apostas ilíticos, não são passíveis de cobrança em juízo...
Empréstimo em dinheiro - sempre devem comportar juros até a taxa legal (emprestar dinheiro é possível), o que não é possível é exceder a taxa de juros legal - o que exceder a essa taxa terá que ser reduzido. Os juros não podem ser cobrados se não estiverem previstos no contrato, desde que dentro da taxa legal (art 591 e 406 cc).

Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.



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