DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
É o conjunto de normas que se destina a reger as relações jurídicas patrimoniais atinentes à prestação de um sujeito em relação ao outro.
- Regula os vínculos jurídicos (o dever do sujeito passivo de prestar alguma coisa e em contrapartida o direito do sujeito ativo de obter a prestação).
Ob + ligatio (ligação entre duas partes).
Ex: A + B
A (comprador) tem a obrigação de DAR o dinheiro (dever de efetuar o pagamento) ao B (vendedor) que tem a obrigação de DAR , entregar a a coisa;
A e B fizeram um contrato - manifestação de vontade entre as duas partes (ligação/obrigação - cria-se um ´vínculo jurídico);
Obrigação - ligação entre dois sujeitos;
Ex: Quando se coloca um anúncio com recompensa de R$ 1.000,00 caso reencontre um cachorro, essa promessa de recompensa é válida segundo o C.D.C, há efeito jurídico, portanto há obrigação.
CARACTERÍSTICAS
1. Direitos relativos (ativo - comprador / passivo - vendedor) - estabelecemr regras quanto aos sujeitos específicos (pessoas determinadas); Está relacionado aos direitos patrimoniais;
Obs: Pai que paga alimentos, é um vínculo jurídico familiar, e não obrigacional (jurídico + patrimonial). Ele nao paga os alimentos por ter uma obrigação, e sim devido ao vínculo familiar que tem com o menor.
2 . Toda obrigação sempre diz respeito à prestações positivas ou negativas;
Positiva - dar, fazer, afirmativa;
No exemplo de compra e venda, a obrigação é positiva, o comprador DAR o dinheiro, o vendedor DAR a coisa;
Negativa - de NÃO fazer;
Ex: Vizinha - tem que respeitar o direito de vizinhança. Se eu fizer barulho e o vizinho não consegui dormir, eu tenho que pagar. (direito pessoal obrigacional);
Convenção Condominial - (são as regras do condomínio);
Ex: Uso de biquini na sala de ginástica do prédio, etc....
TRAÇOS QUE DESTINGUEM OS DIREITOS PESSOAIS/CRÉDITOS DOS DIREITOS REAIS
DIREITOS PESSOAIS
A ------- B
A - sujeito ativo (credor) - crédito de receber
B - sujeito passivo (devedor)
Aqui faz-se notar um direito entre dois sujeitos (A e B), há uma relação entre duas pessoas, por isso é direito pessoal (crédito);
Exemplo: locação (locador, locatário), compra e venda, comodato; doação;
DIREITOS REAIS
Propriedade / Posse
Ex: O proprietário de imóvel só tem vínculo com a coisa.
(propriedade, posse, hipoteca)
USUFRUTO - direito de usar e fruir (morar ou alugar);
ex. Uma pessoa deixou um testamento a nu propriedade para A (seu filho) e deixou o usufruto para a sua mulher (B).
A (filho) - nu-proprietário - pode usar, fruir e dispor, ele poe vender;
B (mulher) - usar e fruir (vitalício);
Enquanto B não morrer não sai da casa.
O usufrutuário, tem um direito real sobre coisa alheia, a propriedade aqui no exemplo, não é de B, é de A. mas A tem o direito real;
B (a mulher) - pode comprar a propriedade
- podem, também, abandonar o usufruto.
TRAÇOS QUANTO AOS SUJEITOS
DE DIREITOS PESSOAIS - 2 sujeitos (dualidade de pessoas - passivo e ativo);
DE DIREITOS REAIS - 1 sujeito ( titular do direito real)
Ação
Direito obrigacional - dão ensejos a ação PESSOAL;
Direito real - é obrigatória a citação do cônjuge.
ex: Relação de locação (pessoal)
QUANTO AO LIMITE
Direitos pessoais - são em regra, ilimitados. Pode-se criar contratos novos com regras novas;
Direitos reais - são limitados (nominados), são típicos (Código Civil).
MODO DE FRUIR
Direitos pessoais - devem ser fruidos por meio de intermediário; (para locar, tem que ter locador);
Direitos reais - independem de intermediários.
EXTINÇÃO
Direito pessoal (DE CRÉDITO) - extinguem-se pela inércia do titular / do não exercido; ( Pessoa abandona a casa locada);
Direito real - se dá com a renúncia ou abandono do bem; (ex. casa de praia / usucapião)
Ex: Casa de praia - quando uma pessoa não gosta de ir à casa sempre, ela não perde o direito de propriedade, mas tem que pagar os impostos (apesar de existir os sem terra);
A mera inércia, não implica na extinção;
Para que tenha extinção é necessária a renúncia ou abandono, quando não se usa, não pode extinguir.
QUANTO À SEQUELA
O direito de sequela só existe quanto aos deveres reais; É a possibilidade de obter bem das mãos de qualquer pessoa em que ele se encontre.
Obs: quando uma pessoa ameaça tomar sua posse, ação de manutenção.
Abandono - É característico do direito real. Não há no pessoal;
Usucapião - Típico do direito real, não há pessoal;
Posse( apreensão física de determinados bens) - somente os direitos reais são passíveis de posse;
Obs: O locatário não é dono, mas tem posse. Posse da coisa local.
DIREITO DE PREFERÊNCIA - Só nos direitos reais.
DEVER JURÍDICO
É a conduta esperada do sujeito. São os deveres amplos, cumprir a lei, não cometer ato ilícito.
Decorrem diretamente da lei -ligados a comportamento da pessoa enquanto sujeito de direitos (cumprir a lei em regra geral).
Ex: Tenho o dever jurídico de cumprir a lei do idoso / lei do cigarro;
ÔNUS
É um dever impostoa determinado sujeito decorrente de uma situação específica para a satisfação de interesses próprios, exclusivos, não alheios.
Ex. O réu tem o direito de contestar a ação.
ENCARGO
Dever que nos é imposto. E se não usarmos passaremos a ter certas consequência;
O QUE É OBRIGAÇÃO?
Relação transitória de Direito, que nos constrange a dar, fazer ou não fazer alguma coisa economicamente apreciável em proveito de alguém.
Objeto da obrigação - dar, fazer ou não fazer.
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS OBRIGACIONAIS
Pessoal ou subjetivo /Sujeito
Duplicidade de sujeito
Sujeito ativo - é o credor, ele pode ser único ou coletivo.
Ex. eu sou locatária - esse imóvel pertence a um casal.
Ativo - locadores
Passivo - locatária
- Deve ser determinado/ determinável - passível de determinação.
Ex. Eu faço uma promessa de recompensa, para o aluno que tirar a nota X no trabalho, terá uma bolsa de estudo.
Credor - Aluno (quando a promessa foi exposta não tinha como saber quem era ganharia, mas depois sim (passível de determinação).
- O credor pode exigir o cumprimento da obrigação;
- executar o cumprimento;
- ceder o cumprimento (gratuitamente ou onerosamente);
- aceitar coisa diferente da dívida;
- pode perdoar a obrigação
Sujeito passivo - Devedor
O devedor deve cumprir a obrigação, caso contrário será executado.
Objeto - é a matéria - bem, coisa (prestação positiva ou negativa)
ATIVO + PASSIVO + OBRIGAÇÃO
Tem que ser:
1) Lícita
2) Possível (fisica e juridicamente)
3) Determinado / Determináveis
4) Cunho Patrimonial - caráter econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário