segunda-feira, 6 de abril de 2009

DIREITO CIVIL...

CLASSIFICAÇÃO DO ERRO


ERRO QUANTO A FALSA CAUSA -
Posso invoncar esse erro por falsa causa, quando, estiver expresso no contrato , é a capacidade que o contratante tem de invocar erro (engano) para anular um negócio jurídico porque aquele fato não se realizou ...
Exemplo: A comprou o terreno X, porque acreditava que no local iria passar uma rede expressa (se está colocado como motivo determinante e esse motivo não acontecer, pode pedir a anulação do negócio jurídico;

ERRO DE FATO É DIFERENTE DE ERRO DE DIREITO

ERRO DE DIREITO é um engano quanto ao que é lícito ou ilícito.
Tenho permissão de invocar erro de direito para invocar a anulação;
Ex: Eu realizo um contrato para importação de mercadoria e desconheço que há um impedimento para que essa mercadoria seja importada, no momento eu desconhecia realmente, acreditava que era permitido a importação... Isso se configura como erro de direito, e pode haver a anulação, desde que se prove que desconhecia a situação....
O que não é possível, é a prática de um ilícito, acobertada pelo erro (se a pessoa ja sabe do ilícito antes de cometê-lo não pode alegar depois erro de direito);

TRANSMISSÃO ERRÔNEA DA VONTADE (por mensageiro/núncio) haverá responsabilidade do porta voz e o negócio jurídico será anulado;

ERRO INCIDENTAL - defere do principal - é o que sobrevem quanto a circunstância e elementos acidentais (irrelevantes), passível de identificação, que suporta esclarecimento; Esse erro nos permite ratificação, o negócio continua válido e eficaz;

Ex: A de cujus, deixa testamentária em favor de seu único filho BRUNO, entretanto, A não tem filho chamado Bruno e sim um único filho que se chama ANTONIO, pelas circunstâncias, é possível que seja feita a vontade de A,o juiz faz valer a interpretação lógica,porque notou que é o único filho (isso pode ser corrigido,porque houve apenas um erro incidental)ojuiz ratifica e o negócio continua VÁLIDO E EFICAZ.

ERRO DE CÁLCULO - é o erro artitimético´-matemático, também passivel de ratificação (no mais das vezes,nem sempre);

Ex: A realiza um contrato no valor de um milhão de reais e dispõe que esse valor será pago em 5x de R$ 50.000 ao invés disso ele dispõe no contrato que será pago 50 parcelas de 25.000, isso muda completamente o valor, ao se verificar o erro de cálculo pode ser facilmente resolvido, ratifica e negócio é válido e eficaz.

Nem sempre é assim, nesse casose a parte falou no montante de um milhão e a outra parte diz que o montante não era de um milhão e sim de 10 mil reais, caso não tenha como provarisso,o negócio é anulado.

A regra é,que se for MERO ERRO,é´passível de ratificação, ocorre a ratificação e o negócio continua prevalecendo;

EFEITO QUANTO A MANIFESTAÇÃO ERRÔNEA DA VONTADE


Efeito previsto nos arts. 144 CC

A aceitação do engano daparte contrária,é a anuência quanto ao cumprimento do negócio permitem que ele prevaleça;Em que pese ter havido o erro,obviamente sem prejuízo de perdas e danos no ajuste entre as partes.

Ex: Vou a uma loja e compra uma peça de roupa, acreditando que se trata de seda pura; compro a peça e em casa me certifico que a peça NÃO se tratade seda, nesse caso em regra, tenho o direito a anulação;
Porém, ao invés disso, posso optar por voltar à loja e pedir um desconto pela peça e continuar com ela.

Esse acordo trata-se da aceitação quanto ao erro, pois apesar de haver erro as partes deixam que o negócio prevaleça.

Ex2:Eu compro umlote do terreno, porém o vendedor tinha 2 lotes à venda, ao invés de adquirir o lote x eu compro o lote por engano, nesse caso a que comprou pode invocar o erro e pedir a anulação do negócio, mas também pode aceitar e mudar o negócio, ficar com o lote Y e ratificar o contrato;
As partes aceitam o engano e o cumpre como se não tivesse ocorrido, pois ratifica o negócio;
Aqui se tipifica o erro quanto ao momento do cumprimento do negócio jurídico;

ERRO É DIFERENTE VÍCIO REDIBITÓRIO

Como já vimos, erro é uma Falsa Idéia,é o engano, em que o sujeito engana-se a si mesmo, o engano tem carater subjetivo,é interno.
Já o vício redibitótio, se caracteriza como um DEFEITO, e esse defeito tem caráter OBJETIVO.

Ex:Vou a uma loja comprar uma calça e ao chegar em casa, percebo um furo, isso é um vício redibitório;
Já se você for em uma loja cuja as calças estejam em LIQUIDAÇÃO, e depois que comprou percebeu o furo, trata-se de erro, pois na liquidação não pode trocar, pode invocar o erro, pois imaginava que a peça estaria em perfeitas condições e não imaginava um furo na peça;

EFEITOS JURÍDICOS DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS
Cabe duas ações:

"AÇÃO QUANTI MINORES" - a parte tem direito a reposição impecúnea do que pagou a mais.
Ex: A compra terreno pagando 100 mil reais, por acreditar que a metragem era de 200 metros quadrados,na escritura,A verifica que não é 1000 e sim 100 metros quadrados, A pede a devolução do que ele pagou a mais no terreno;

AÇÃO REDIBITÓRIA - Serve para rescindir o contrato por defeito; Devolve e pega o dinheiro (defeito oculto);

JA NO ERRO

A AÇÃO CABÍVEL PARA A REPARAÇÃO DO ERRO É A AÇÃO ANULATÓRIA
(tem que provar);

DOLO

É o artifício ou expediente astucioso empregado por uma das partes para induzir a outra em erro; (é o induzimento ao erro);

ERRO É DIFERENTE DE DOLO

NO erro o sujeito seengana sozinho,ninguém o induz ao erro;
NO dolo o sujeito é induzido em erro (levado a errar),é vítima de um expediente malicioso para se enganar;

Ex: Vou a loja e a vendedora diz que os tecidos ali vendidos são verdadeiros, e na verdade não é, aí acontece o dolo, porque eu fui induzida a errar pela vendedora;

ESPÉCIES DE DOLO

DOLOS BÔNUS -

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