terça-feira, 24 de novembro de 2009

RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL

RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL

O processo é uma relação jurídica - que é um vínculo que liga a pessoa a uma determinada obrigação ou direito, poder ou ônus.

No processo existe duas relações:
Ex; Cheque não pago - antes do processo existe um vínculo jurídico (que é o contrato) essa lei que fala sobre o contrato está no direito civil, só depois que se entra com o processo, mas esse contrato ainda continua protegido pelo direito civil, que é o direito natural (substantivo).
O processo obriga o réu a se defender, só através deel é que posso tomar os bens do réu, que está protegido pelo direito processual.

A relação processual não se confunde com a relação material.

Relação Subastantiva - (civil - trabalhista tributário, etc) Obs: Nunca haverá um processo sem que seja observado um direito material);

Relação Adjetiva - Processual


CARACTÉRISTICAS DA RELAÇÃO PROCESSUAL


1- AUTONOMIA (da relação processual com a material)

2 -DIREITO PÚBLICO - é de direito público e consequetemente, as normas do direito processual são congentes (obrigatórias), inderrogáveis pelas partes (as partes não podem alterar as normas)

3 - UNIDADE - é indivisível e inquebrantável - todos os atoso do processo são unidos uns aos outros pelo fim comum a que todos visam. Todos os atos visam a um só fim